Como suspender um leilão judicial de imóvel: saiba quais são as possibilidades
Descubra em quais situações é possível suspender um leilão judicial de imóvel. Neste artigo explicamos, de forma simples e prática, os principais motivos reconhecidos pela lei e pela Justiça, como falta de intimação, irregularidades no edital, bem de família, purgação da mora, avaliação incorreta e negociação da dívida
Alecxander Port
9/23/20253 min read
Ver seu imóvel prestes a ir a leilão é uma das situações mais angustiantes para qualquer pessoa. O leilão judicial acontece quando um bem é penhorado para quitar uma dívida, e se o devedor não tomar providências, o imóvel pode ser arrematado por terceiros. A boa notícia é que existem hipóteses legais que permitem suspender o leilão, seja para corrigir irregularidades, negociar a dívida ou proteger direitos garantidos por lei.
Neste artigo, vou explicar de forma simples quais são as principais possibilidades de suspensão do leilão judicial de um imóvel e quais medidas podem ser adotadas para evitar a perda do bem.
1. Falta de intimação ou falhas no edital
O devedor tem direito de ser intimado da data do leilão, assim como outros interessados (como o cônjuge, coproprietário ou credores hipotecários).
Se essa notificação não acontecer, ou se o edital do leilão tiver falhas (por exemplo, ausência de informações essenciais sobre o imóvel, valor ou condições de venda), o procedimento pode ser anulado.
2. Bem de família e outros bens impenhoráveis
A lei protege certos bens que não podem ser penhorados. O principal exemplo é o bem de família – o único imóvel utilizado como moradia da família, que é impenhorável na maioria das situações. Também se enquadra a pequena propriedade rural trabalhada pela família, protegida pela Constituição.
Se o imóvel que será leiloado se encaixar nessas hipóteses, é possível pedir a suspensão do ato.
3. Purgação da mora e pagamento da dívida
O devedor pode, em alguns casos, pagar os valores atrasados (purgação da mora) e evitar o leilão.
Além disso, o Código de Processo Civil permite, em execuções de título extrajudicial, o parcelamento da dívida: 30% de entrada e o restante em até 6 parcelas. Esse pedido, quando aceito, suspende os atos de expropriação, inclusive o leilão.
4. Avaliação incorreta ou preço vil
Se o imóvel for avaliado muito abaixo do valor de mercado, existe risco de arrematação por preço vil (valor irrisório, geralmente inferior a 50% do preço de avaliação). Nesses casos, é possível pedir uma nova avaliação e a suspensão do leilão até que o valor real seja apurado.
5. Medidas processuais cabíveis
Entre os instrumentos que podem ser utilizados para suspender um leilão, destacam-se:
Tutela de urgência: um pedido liminar ao juiz, demonstrando risco de dano grave e a probabilidade do direito.
Embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença: defesa formal do devedor dentro do processo.
Exceção de pré-executividade: usada para alegar nulidades ou impenhorabilidade, sem necessidade de garantia do juízo.
Embargos de terceiro: quando o imóvel penhorado pertence a alguém que não é devedor.
Conclusão
Suspender um leilão judicial é possível, mas exige rapidez e estratégia. Cada situação deve ser analisada com atenção: pode ser uma falha no procedimento, um direito de proteção ao imóvel, ou mesmo a possibilidade de negociar o pagamento da dívida.
O mais importante é não esperar o leilão acontecer para agir. Quanto antes o devedor buscar orientação jurídica, maiores são as chances de preservar o imóvel e resolver a dívida de forma menos prejudicial.
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